# Após criar a associação
AVISO
Este manual ainda está em desenvolvimento e como tal, não recomendamos ainda o seu uso. Caso deseje ajudar, veja como contribuir.
O primeiro passo já está feito. A associação é finalmente uma entidade legal e já com membros nos órgãos sociais.
No entanto, como sabemos, em Portugal as coisa não acontecem automágicamente. Às vezes, até por boas razões (opens new window) mas isso significa que, ao criarmos oficialmente a associação, a segurança social e a autoridade tributária não têm necessariamente conhecimento disso. Então é necessário fazer mais alguns passos até ser completamente uma associação.
# Criar carimbo
Quando se assina em nome da associação, deve ser carimbado com o carimbo oficial da associação. Portanto um deve ser criado. Pode ser encomendado em lojas como a Staples.
Elemetos a incluír:
- nome legal da associação
- morada
- NIPC
DICA
Atualmente a criação de um carimbo não é completamente necessária. Por exemplo, para a segurança social poderão informar que não possuem carimbo. Mas mais cedo ou mais tarde pode ser necessário. E para esses casos, é melhor arranjar.
# Criar conta bancária
Gerir o dinheiro por baixo da almofada não é viável (e se calhar nem sequer legal!) para associações. Portanto, é preciso criar uma conta bancária.
Banco | Recomendação | Vantagens | Desvantagens |
---|---|---|---|
Montepio | Não recomendado | É uma associação mutualista e pode estar mais recetiva a associações | 500€ p/ abrir conta; Obrigam todos os orgãos sociais a criarem conta no banco. E sempre que há eleições as 9 ou mais pessoas têm que ir ao Montepio atualizar os dados |
Millenium BCP | Recomendado | Não tem custos para ONGs | Todas as operações são demoradas e implica deslocações ao banco |
Crédito Agrícola | NÃO recomendado | apenas 5,50€/mês manutenção | Recusa-se a abir contas para associações (2021-03-18); 500€ min para abrir conta; Não está disponível em todo o país |
BPI | NÃO recomendado | - | 7.5€/mês de custo; práticas deploráveis de dificultar burocráticamente o processo de criação de conta a associações |
Caixa | Recomendado | Quando os documentos de criação da associação estão todos em ordem a conta pode ficar aberta em poucos dias | 500€ p/ abrir conta; Muito picuinhas quanto ao registos em atas |
Banco CTT | por avaliar | ||
Santander | por avaliar | ||
Novo Banco | por avaliar |
DICA
Assumam que vão gastar muito tempo a abrir a conta. O banco vai ter que fazer montes de verificações, pedir imensas informações pessoais, às vezes de forma repetida.
# Finanças: Declaração de início de atividade
# Como entregar Declaração do Início da Atividade?
Por último, a associação deve entregar a declaração do início da atividade, presencialmente, na Repartição de Finanças (opens new window) da área onde fica a sede social da entidade, ou através da Internet, no Portal das Finanças (opens new window), e assim regularizar a sua situação relativamente ao cumprimento das obrigações fiscais. (source (opens new window))
online - pode ser feito online, mas só por um contabilista certificado (TOC - Técnico Oficial de Contas) ([FAQ pergunta 21][FAQ Associação na Hora]). Para tal basta darmos as indicações de qual o/a contabilista responsável.
online - desde a pandemia por COVID-19, é possível para uma associação sem contabilidade organizada - logo, sem TOC - abrir atividade no Portal das Finanças através da plataforma E-Balcão (opens new window).
offline - dirigindo-nos presencialmente à repartição de finanças ou pedindo logo no momento de criação da associação (num passo anterior)
Podemos não entregar estes dados para o início de atividade, mas temos um prazo de 90 dias para o fazer -- lei 40/2007 artigo 6º ponto 3 (opens new window)
DICA
Caso tenha criado a associação pelo processo tradicional este passo poderá já ter sido tratado no ato de constituição. Confirmar isso.
Após a declaração devemos receber um cartão de associação em suporte físico (enviado para a morada da associação ou para a morada de quem o pede)
AVISO
🔫 fuzilamento legal: O estado não perdoa. Têm três meses para declarar o início de atividade da associação mesmo que ainda não tenham mexido num único tostão. A multa é de 150 €.
# Registar Beneficiário Efetivo (online)
Este registo é uma medida anti-branqueamento de capitais implementada a nível europeu. Mas na verdade é uma medida bastante dracónica quando estamos a falar de pequenas associações ainda nem lidam com mais que 1000 € e ainda mais irónico é o facto de ser a direção (voluntária) ainda tem que se sujeitar a levar com as culpas, quando na verdade os benecificiários são todos os sócios.
Aviso
🔫 fuzilamento legal: A submissão tardia deste registo implica uma multa entre 1000€ e 50.000€ essencialmente endividando a pequena associação até à morte.
Essencialmente é necessário submeter no portal RCBE (opens new window) as informações pessoais dos membros da direção (beneficiários efetivos).
Requisitos:
Requisito | Descrição |
---|---|
Dados dos membros | nome, morada, NIF, país de origem, etc. |
Método de autenticação | ver informação abaixo |
Métodos de autenticação
Métodos de autenticação possíveis:
CC + Leitor de CC - um leitor de smart-cards que permita ler o CC e applicação Autenticação.gov (opens new window)
chave móvel digital - mais informação aqui (opens new window)
assinatura digital do CC - mais informação aqui (opens new window)
advogado ou solicitador - caso a associação tenha advogado ou solicitador, estes poderão usar o seu certificado.
Tanto a chave móvel como a assinatura digital do CC, o que pode ser ativada numa loja do cidadão ou em qq junta da freguesia (e não esquecer de levar o telemóvel / ter telemóvel operacional (com carga), pois sem ele nada feito!).
Aviso
Após submetido os dados, o sistema enviará a todos os membros da direção um email com todos os dados submetidos. Isto significa que entre outras coisas, os membros passarão a saber a casa uns dos outros, que pode não ser desejável.
# Registo na Segurança Social (SS)
Caso os órgãos sociais não sejam remunerados, a coisa é mais fácil. Mas a SS precisa de saber quem são essas pessoas e saber que não têm vencimento na associação para não terem de fazer descontos.
É possivel que a associação receba uma carta da Segurança Social a pedir que se declare que os membros estatutários (MOEs) não recebem vencimentos da associação. Nesse caso, deve bastar responderem à carta.
Caso não a recebam essa carta (TODO dizer prazo). É necessário ir à SS os membros da direção para fazer este registo (TODO: verificar se não dá para fazer online).
DICA
Para evitar problemas, o melhor é incluirem na ata de eleição dos órgãos sociais que estes não são remunerados.
documentos necessários:
Documento | Descrição |
---|---|
Cartão com NIF PC | Cartão de identificação da associação que tem o seu NIF |
Cartão Seg. Social dos MOEs | Cartão de Seg. Social dos MOEs OU doc. comprovativodo enquadramento noutro sistema de proteção social OU Cópia de Cartão de Cidadão |
Escritura de Constituição | Escritura de constituição ou registo na consevatório do registo comercial ou cópia publicação em Diário da República |
Livro de atas | como prova de quem são os MOEs. Nesta ata tem que estar escrito que não são remunderados. |
Doc. início de atividade | Documento fiscal que comprove o início de atividade |
Cartao Segurança Social dos MOEs | Ou documento comprovativo do seu enquadramento noutro sistema de proteção social |
Cópia de Identificações dos MOEs | Cartão do cidadão ou caso seja de outro país, uma cópia da(o) sua(seu) ID |
Modelo RV 1011 | Comunicação de início de atividade. Formulário no site da SS (opens new window). |
Declarações de IRC* | *Apenas necessário caso já se tenha fetio alguma submissão para IRC |
Nota para cidadãos estrangeiros como MOEs
Nota: caso de algum dos MOEs não ser português e não tiver já um
NISS (opens new window) é necessário obtê-lo
com dois documentos adicionais: o 1009 DGSS
e o 1006 DGSS
. Perguntar sobre isto na segurança social.