# Assembleias Gerais
AVISO
Este manual ainda está em desenvolvimento e como tal, não recomendamos ainda o seu uso. Caso deseje ajudar, veja como contribuir.
Ao contrário das empresas, nas associações não é a direção que a controla mas sim todos os seus associados. E é essa a voz que as Assembleias Gerais (AGs) representam - a vontade coletiva de todos os seus membros.
A lei obriga a toda uma série de protocolos sobre o que fazer nas assembleias gerais para garantir que todos podem ser ouvidos e que as decisões resultam de opiniões livres e informadas.
No entanto, como muita coisa na lei, o efeito por vezes é o contrário ao esperado (o tal "blowback") e é o que acontece exatamente nas AGs. Como têm um conjunto de regras demasiado rígidas acabam por ser pouco convidativas e o que acontece na prática é que, na maior parte dos casos, aparecem sempre os mesmos gatos pingados nas assembleias.
DICA
Para combater isso, no final deste documento temos uma série de estratégias
# Antes da Assembleia Geral
Há dois tipos de AGs:
Ordinárias - acontecem pelo menos uma vez por ano e servem para fazer uma série de burocracias como aprovar o balanço e relatório de atividades.
Extraordinárias - convocadas em situações excecionais
# Quando é que se convoca uma AG?
Convoca-se uma assembleia geral nestas circunstâncias:
- Anualmente (obrigatório) - para aprovar o balanço e o relatório de atividades ([artigo 173.o, n.o 1, do
CC](https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/123928118/201912131603/73747279/diploma/indice))
- pelo menos 1/5 dos sócios exigem uma AG
- já tiver passado um ano desde a última - qualquer sócio a pode exigir
- direção exigir
- outra regra establecida nos estatutos podem outros casos (não se aplica a nós)
# Como é que se convoca uma AG?
NOTA
Caso não esteja definido nos estatutos, a convocação tem de ser enviada com 8 dias de antecedência.
Elementos a incluir:
- dia, data e local
- tipo da assembleia - ser é extraordinária ou ordinária
- ordem de trabalhos - têm que ser itens específicos
- documentos de apoio (opcional) - ex: se vão aprovar o relatório de contas então este deve ser enviado juntamente com a convocatória
# Convocar uma Assembleia Geral Ordinária
É obrigatória a realização de uma assembleia geral anual para aprovação do balanço (relatório e contas)
# Convocar uma Assembleia Geral Extraordinária
Outras reuniões extraordinárias podem ser convocadas por um grupo de sócios com número igual à quinta parte do total de associados. Porém, os estatutos podem definir um número menor que esse.
A reunião da Assembleia-Geral deve ser marcada e anunciada com pelo menos 8 dias de antecedência
Q: É mesmo preciso notificar para a assembleia geral por carta? A:
Q: Quem pode participar nas AGs?
Good to know: Na Assembleia-Geral podem participar todos os sócios, a não ser que os estatutos definam excepções.
# Motivos de convocação
- mesa geral convoca assembleia anual (obrigatório)
- por algum órgão específico se definido nos estatutos q isso é possivel e em q circunstancias
- pelo menos 1/5 dos sócios exigem uma AG Extraordinária
- qualquer sócio pode exigir, caso ja tenha passado o prazo esperado para a AG anual.
- estatutos podem outros casos (não se aplica a nós)
# O que é que se vai decidir?
A ordem de trabalhos deve ser anunciada quando a convocação é feita. Em geral na assembleia pode-se de decidir sobre qualquer matéria. Mas é da sua comptência em particular:
- Destituição dos titulares dos órgãos da associação;
- Aprovação do balanço;
- Alteração dos estatutos;
- Extinção da associação;
- Autorização para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo (cf. artigo 172.o, n.o 2).
# Podem ser online! (se definirmos nos estatutos)
Pode justificar-se, também à semelhança do regime introduzido no CSC, a autorização estatutária de assembleias gerais "virtuais", que dispensem a presença física dos associados, que nelas poderão participar através de vídeo-conferência, conferência telefónica ou de meios telemáticos equivalentes 135
# Início da AG
# Durante a AG | Ordem de trabalhos
O que fazer no decorrer da assembleia
# Registo em Acta
As decisões tomadas na reunião têm de ficar registadas num Livro de Actas. Este documento pode ser constituído por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pelos representantes do órgão a que pertence. Cada um dos órgãos deve ter um Livro de Actas próprio e por cada reunião deve ser elaborada uma acta. O Livro de Actas deve respeitar um termo de abertura e tem de ser apresentado num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo imposto de selo.
As atas devem depois ser apresentadas num servico de finanças para ser pago o respetivo impost de selo (FAQ pergunta 24 (opens new window)) ???
# Conflito de interesses em Votações
consagra-se o impedimento de voto nas situações em que haja conflito de interesses entre a associação e o associado, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes (CC. artigo 176 (opens new window)). (Fonte)
# Encerramento da AG
# Após assembleia geral
Há varios pontos da ordem de trabalhos que requerem trabalho burocrárico extra, por exemplo, para alterar os órgãos estatuários.
# Eleição / Alteração de membros da direção
Comunicar altaração de membros da direção:
Entidade | Prazo (desde AG) | O que fazer |
---|---|---|
Finanças | 15 dias (Art.º 32º nº 2 do CIVA, art.º 112 nº 2 do CIRS e art.º 118º nº 5 alínea a) (opens new window)) | alterar membros da direção no portal das finanças |
Banco | atualizar quem movimenta a conta | |
Beneficiário Efetivo (opens new window) | 30 dias (art. 14 da Lei n.º 89/2017 (opens new window)) | alterar membros da direção |
Segurança Social | 10 dias uteis (fonte - pag 5 (opens new window)) | registo de alteração dos MOEs |
# Primeira Assembleia Geral
A primeira assembleia geral após a constituição da associação
Na primeira Assembleia não poderá tomar decisões sem que metade dos seus membros esteja presente
# Eleição dos Elementos dos Órgãos
Nesta assembleia devem também eleger-se os membros de cada um dos órgãos da associação. As associações são compostas por três órgãos: Assembleia-Geral, Administração, Conselho Fiscal.
# Assbleia Geral
A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa, com três elementos eleitos (um presidente, um vogal e um secretário), que tem como funções a destituição dos titulares de todos os órgãos da associação, a aprovação do plano de actividades, dos estatutos e dos balanços e a extinção da associação.
# Administração
Já a Administração é constituída por três pessoas (um presidente, um secretário e um tesoureiro) e é responsável pela direcção e gestão da associação.
# Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal, também com um mínimo de três sócios (um presidente, um secretário e um redactor), faz essencialmente o controlo das contas da associação.
# Créditos
Muitos destes textos foram retirados do site da câmara do porto (opens new window).
# Condução da Assembleia Geral
A condução das assembleias gerais é feita pelo órgão designado "mesa da Assembleia".
Este órgão não é legamente obrigado a existir, mas é recomendado na prática
# Presidente da Mesa da Assembleia
Compte-lhe dirigir a assembleia
# Secretários(as)
# Como fazer uma boa Assembleia Geral?
# Dicas
- Fazer AG a seguir a um outro evento em que se sabe que vários membros vão estar presentes. Assim, aproveita-se a oportunidade de alguns dos membros já estarem juntos e permite-se se apareçam uns quantos que não iriam à AG se fosse implicasse uma deslocação só para esse assunto.